Imagem do prof. Agassiz Almeida Filho (redes sociais), Abril/2016
Por João Maria Cardoso e Andrade (Presidente do PSOL Guarabira)
O Professor de Direito Constitucional, Agassiz Almeida Filho, fez uma importante análise sobre a atual situação brasileira de crise política, considerando os direitos fundamentais e a democracia. Circulou nas redes sociais sua posição sobre a decisão da OAB e a tentativa de golpe orquestrada pela direita política, com apoio do capital, de agentes do judiciário e da grande mídia.
Em evento na Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, no último dia 30 de março, o professor Agassiz analisou o conceito de crime de responsabilidade do governo e demonstrou que ele não se confunde com a mera ilegalidade ou mesmo com a inconstitucionalidade.
Afirmou, ainda, que o impeachment será um golpe legislativo se ocorrer sem a prática de crime de responsabilidade. E que não motivo jurídico para o impedimento da Presidenta Dilma. Segundo ele, "Abandonar o Direito em momentos de crise é marcha certa para o autoritarismo e a quebra das instituições", disse ele.
Condenou, também, a postura da OAB, que agiu, segundo o constitucionalista, sem qualquer apreço ao Estado Democrático de Direito. Vejam mais opiniões do prof. Agassiz Filho em suas redes sociais:
PRESIDENTE DILMA E GRAMPO TELEFÔNICO
São tantos os descalabros praticados pelas instituições nas últimas semanas que um professor de Direito Constitucional tem dificuldades até para escolher um tema sobre o qual escrever. Mesmo assim, tendo em conta os últimos acontecimentos, parece que o grampo telefônico entre Dilma e Lula é um dos assuntos que produzem mais dúvidas na sociedade brasileira.
A Presidente da República pode ter seu telefone grampeado por um juiz federal de primeira instância? Não. O grampo só pode ser autorizado pelo STF. No entanto, a Presidente ou qualquer pessoa podem ligar para um número grampeado e ter o diálogo registrado. Com o recebimento do resultado do grampo, constatando diálogo com pessoa que detém foro privilegiado, o juiz possui o dever funcional de enviar o material imediatamente para o STF. Ele não tem a prerrogativa nem mesmo de avaliar o conteúdo do material gravado. Tal conteúdo também não pode figurar no processo presidido pelo magistrado.
Quanto à divulgação das gravações, fato contrário ao Direito, há duas questões. Em primeiro lugar, o juiz Sérgio Moro poderia de fato ter quebrado o sigilo dos autos, pois a existência ou não do sigilo depende das necessidades das investigações. É importante ressaltar que a regra do processo e mesmo das fases investigativas, neste último caso, para as partes, é a publicidade e não o sigilo. Alguém poderia acusar o juiz e desconfiar que o sigilo foi quebrado apenas para incrementar a crise política, mas seria preciso provar. No momento, porém, em que Sérgio Moro defende a divulgação em razão da sua utilidade pública, transforma todos nós, profissionais do Direito, em espectadores de um comportamento autoritário que atinge o Estado Democrático de Direito e as instituições.
A Operação Lava Jato, um presente para a democracia e o combate à corrupção, está, em pouco mais de três semanas, transformando-se naquilo que ela mesmo combate. É uma pena. Mas, como diz o próprio juiz Sérgio Moro, "faz parte da condição humana se corromper".
PS: Espero que a Operação Lava Jato continue a combater a corrupção no país, voltando, porém, para os trilhos do Direito e da imparcialidade judicial.
Seguem alguns livros do professor Agassiz Almeida Filho:
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