Imagens sobre a tortura durante a Ditadura Militar (face book de Flora Beliski).
Por: Belarmino Mariano Neto
O Deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ) cometeu pelo menos três crimes, que foram registrados em uma simples declaração de voto em pró do impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, no dia 17 de abril de 2016. O primeiro foi o uso do nome de Deus em vão, pois como cristão esse homem fere todos os ensinamentos de Cristo, diante do preconceito e do estimulo a violência contra seus semelhantes; o segundo foi em seu sim, pois votou como se a presidenta tivesse cometido algum crime, em que não existe comprovação de fato e; terceiro pela incitação e defesa as práticas de crimes praticados durante a ditadura militar, louvando torturadores de mulheres e desferindo um ataque contra os partidos comunistas do Brasil, pois os mesmos estão legalmente reconhecidos em nosso sistema democrático.
Ele disse exatamente assim; -"Perderam em meia quatro (1964), perderam agora em 2016. Pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelo o Exercito de Caxias, pelas forças armadas..." O coronel citado por Bolsonaro, foi chefe do Doi-Codi, em São Paulo, que era o departamento de investigação e tortura de prisioneiros políticos durante a Ditadura Militar.
O que diz a constituição brasileira sobre as pessoas que defendem abertamente a Ditadura Militar? veja minuta da Lei extraída do portal Gazeta do Povo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):
Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
O terceiro é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Não é de hoje que o Deputado Jair Bolsonaro defende abertamente tais posições, além de declarar que achou pouco o que os militares fizeram durante a Ditadura Militar, ele costuma insistentemente hostilizar em suas falas as minorias sociais, em especial os movimentos negros, de mulheres e LGBT´s. Vejamos algumas imagens de seguidores do deputados nos movimentos golpistas contra o governo Dilma II -
Imagem extraída do Portal Gazeta do Povo, 2015.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) declarou que vai entrar com um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a cassação do mandato de Jair Bolsonaro. Todos os movimentos de Direitos Humanos do Brasil, condenaram a declaração do Deputado, que com essa, já são dezenas dentro da Câmara dos Deputados, além de centenas de declarações públicas como essa em meios de comunicação, comícios e atos públicos, como esse da imagem.
Olhem em linhas gerais o que esse Deputado defende em suas declarações e já chegou a dizer que isso foi pouco:
#BolsonaroNaCadeia"
Fonte:
http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/conexao-brasilia/lei-preve-ate-4-anos-de-cadeia-para-propaganda-de-golpe-militar/
http://extra.globo.com/noticias/extra-extra/oab-rj-vai-ao-stf-para-cassar-mandato-de-jair-bolsonaro-19125494.html
http://guarabira50graus.blogspot.com.br/2015/11/vereadores-do-psb-de-sape-comemoram-o.html
http://guarabira50graus.blogspot.com.br/2016/04/367-golpistas-contra-54-milhoes-de.html
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