quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Ato em defesa da diversidade familiar e contra o PL 6585/2013

Fonte: Foto da linha do tempo do Mov. de Espírito Lilás (MEL), 24/09/2015

Por: Renam Palmeiras e Belarmino Mariano Neto

No dia 3 de outubro (sábado), as 14 horas, na Praça da Paz (Bancários/João Pessoa), será realizado um Ato Público contra ao "Estatuto da Família" que os conservadores e reformistas da Câmara dos Deputados, querem nos empurrar goela abaixo. 
Como não somos peru de engorda para o natal, vamos reagir, pois quem não reage rasteja. Então, leve sua família, cartazes, faixas, apito, bandeiras e vamos mostrar para esses deputados que a sociedade é mais forte e não vai calar a sua voz, para meia dúzia de deputados/as preconceituosos, conservadores e da direita reacionária.
Vamos mostrar que vivemos em um país laico e democrático, com arranjos familiares marcados por grande diversidade e é isso que queremos para os nossos filhos, filhas, companheiros e companheiras, independente das suas opções sexuais.

Conforme o Movimento de Espirito Lilás (MEL) e demais os organizadores, o objetivo do evento é trazer a público o retrocesso que representa a aprovação do PL 6585/2013, do Deputado Anderson Ferreira. Com 17 votos a favor e 5 votos contrários. O projeto reconhece como família, apenas aquelas formadas por um homem, mulher, filhas e filhos biológicos. 



Renam Palmeiras, historiador e militante LGBT do PSOL paraibano  postou em suas redes sociais que o "Estatuto da Família" é tão reacionário e limitado que até as tradicionais famílias brasileiras de matriz indígena foram excluídas  do Projeto de Lei nº 6583/13. Nessa perspectiva vamos apelar para a FUNAI e para as comissões que tratam das questões indígenas no Congresso Nacional, contra esse Projeto sem nexos com a realidade social brasileira.

Esse PL é inconstitucional, pois nega os vários e diversificados arranjos familiares existentes em nossa sociedade, desconhece a União Civil Estável (Casamento) entre parceiros/as homo-afetivos/as. desconhece as famílias que adotaram ou querem adotar filhos/as, desconhece as famílias que se formam a partir de segundos relacionamentos, em que filhos de um primeiro casamento passam a compor uma nova família com filhos dos segundo casamento. 
Para estes deputados alienados da realidade social, o nosso conceito de família é amplo, geral e irrestrito. A Lei da União Estável (casamento) homo-afetivo precisa ser garantida e respeitada, as famílias com enteados e enteadas precisam ser respeitadas, as famílias heterossexuais, homossexuais, lésbicas ou transexuais precisam ser respeitadas.

Para entendermos melhor essa questão, vamos ler a

 

NOTA DE REPÚDIO DA ABGLT
PROJETO DE LEI nº 6583/13 – ESTATUTO DA “FAMÍLIA”

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT – vem a público manifestar seu repúdio à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que nesta data aprovou por 17 votos a 5 o parecer do relator do assim chamado “Estatuto da Família”.
O Projeto de Lei nº 6583/13, conforme apresentado, parece estar permeado pelas convicções religiosas pessoais do seu autor, em patente desrespeito à laicidade do Estado, quando esta, constitucionalmente, deveria prevalecer no ato de propor leis.
O Projeto de Lei na sua atual forma é um acinte à cidadania e inconstitucional por criar desigualdades perante a lei, restringir o direito de adotar e por ser discriminatória contra todos e todas que formam famílias das mais diversas, sem seguir o modelo de homem e mulher proposto pelo Projeto.
A referência a homem e mulher no §3º do art. 226 da Constituição Federal dizia respeito ao reconhecimento da união estável, e não à composição da família. A Constituição não prescreve a composição da família, e sim a deixa aberta como reflexo de todas as possíveis formas de família. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmaram isso categoricamente.
Em relação aos casais homoafetivos, a instância com a devida competência para interpretar a Constituição, o STF, julgou por unanimidade que nós temos igual direito ao reconhecimento da união estável, e maioria dos ministros do STF também julgou que temos igual direito ao casamento civil, decisão esta efetivada pela Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Também somos família. Como afirmou o ministro Celso de Mello: “Ninguém pode ser privado de seus direitos políticos e jurídicos por conta de sua orientação sexual.”
São diversos os arranjos familiares atuais, conforme retratados pelo Censo Demográfico de 2010 (IBGE): 66,2% são famílias “nucleares” (definidas como um casal com ou sem filhos, ou uma mulher ou um homem com filhos); 19% são estendidas (mesmo arranjo anterior, mas inclui convivência com parente(s)); 2,5% são compostas (inclui convivência com quem não é parente) e os demais 12,3% são pessoas que moram sozinhas. O Projeto de Lei nº 6583/13 desqualifica 24,9% das famílias identificadas pelo Censo de 2010.
O estudioso alemão Petzold identificou 196 tipos diferentes de família. Isto significa que o modelo nuclear de família composto por pai, mãe e seus filhos biológicos não é suficiente para a compreensão da nova realidade familiar. Já em 2006, a legislação brasileira corroborou este fato na Lei Maria da Penha, com a seguinte conceituação: “família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” (Art. 5o , inciso II) e que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”(inciso III, § único).
A aprovação do parecer favorável ao Projeto é mais um aviso do perigo para a democracia posto pela onda conservadora, reacionária e fascista que não respeita o princípio primordial constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei e o direito à igual proteção pela lei. É impossível não ver o paralelo com o acontecido na Alemanha nos anos 1930, onde os direitos de determinados grupos da sociedade foram sendo minados, para depois serem segregados, perseguidos e por fim aniquilados. O Projeto de Lei nº 6583/13 é apenas um exemplo de um movimento liderado por políticos reacionários e supostamente religiosos, vários na mira da Operação Lava Jato, que impulsionam o Brasil para este mesmo caminho perigoso que resultou no holocausto.
O Projeto de Lei nº 6583/13 é excludente, discriminatório, inconstitucional, homofóbico, patriarcal e machista. Se por ventura chegar a ser sancionado como lei, recorreremos a todas as instâncias, nacionais e internacionais, para que essa abominação seja deletada da legislação brasileira.
24 de setembro de 2015
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT

Fonte: 


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