quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

ATERRO SANITÁRIO EM GUARABIRA E RISCOS AMBIENTAIS

Figura 01 - Bacia hidrográfica do rio Mamanguape. Imagem extraída do RIMA/SUDEMA, 19/12/2018.
Por: Belarmino Mariano Neto *
        Talles Chateaubriand de Macedo **

Guarabira poderá ter Aterro Sanitário dentro da Bacia Hidrográfica do rio Mamanguape. O Relatório de Impactos Ambientais (RIMA), disponível no site da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA/PB), apresenta vários mapas com a exata localização do futuro aterro. O mais grave é vermos que poderá ser instalado acima da barragem e adutora Araçagi, que abastece dezenas de municípios das regiões de Guarabira e Mamanguape. As imagens não deixam dúvidas. O mapa acima, encontrado no RIMA, destaca a bacia hidrográfica do rio Mamanguape e na parte central da bacia, encontramos a barragem de Araçagi.
O local que esta sendo indicado para a futura instalação do Aterro Sanitário da região de Guarabira, se localiza na zona rural ao sul do município e nos limites com os municípios de Mulungu e Alagoinha. A área fica depois do Distrito de Cachoeira dos Guedes, entre as comunidades rurais do Lourenço, Serrinha e Catolé, mas especificamente nas proximidades do leito do riacho Tabocas, afluente do rio Mamanguape.
Figura 02 - Local do futuro aterro de Guarabira. Extraído do RIMA/SUDEMA, 2018.
De acordo com a figura em tela, o futuro aterro sanitário da região de Guarabira se localizará nas proximidades da Rodovia Estadual PB - 073, próximo ao Km 43,4 da direção Guarabira Mari. O empreendimento que poderá ser executado pela EcoSolo, a mesma que construiu o aterro sanitário de Campina Grande.
O aterro de Guarabira poderá ser instalado no coração da bacia hidrográfica e, caso ocorra qualquer desastre ambiental, os resíduos do aterro serão carreados para dentro da barragem de Araçagi, pois tanto o riacho Taboca como outros correm para dentro do rio Mamanguape, comprometendo o abastecimento de água para mais de 300 mil habitantes.
A SUDEMA ainda não deu um parecer final sobre o empreendimento, mas apenas parcial e se não tivermos uma posição firme e clara do órgão estadual que administra o maio ambiente da Paraíba, correremos o risco de futuros impactos ambientais na região. A imagem a seguir, se trata de um recorte aproximado da área do aterro em relação a barragem de Araçagi que em uma linha reta é de aproximadamente 10 quilômetros de distância do empreendimento.

 Figura 03 - Print do trecho onde poderá ser instalado o Aterro Sanitário de Guarabira. Destaque em cor verde para o aterro. Fonte: Adaptado do RIMA/SUDEMA, 19/12/2018. http://sudema.pb.gov.br/eia-rima
Como podemos observar na figura acima, os riscos em azul, representam a bacia hidrográfica do rio Mamanguape e seus principais afluentes como o rio Araçagi e o rio Bananeiras que se encontram para formar a Barragem de Araçagi, representada pela mancha azul mais escura. acima da Barragem e entre os rios Mamanguape e Araçagi, a mancha verde representará o futuro aterro de Guarabira e região.
Queremos destacar aqui, que não somos contra a instalação de um aterro sanitário na região de Guarabira, empreendimento que já deveria ter sido executado desde 2010. Os questionamentos do artigo é apenas quanto a localização da obra, pois dentro de uma bacia hidrográfica precisamos ter muitos cuidados, sob pena de comprometer as gerações futuras e o meio ambiente.
Uma equipe independente de engenheiros ambientais fez um relatório sobre os perigos que esse empreendimento poderá trazer, tanto para o meio ambiente, quanto para as populações humanas que vivem na área. De acordo com Macedo et al (2018), existem sérios riscos ambientais, caso o aterro sanitário seja instalado nessa área. Para os engenheiros ambientais existe uma classificação de perigos para os resíduos sólidos e apresentam a seguinte classificação:
Os resíduos sólidos podem ser classificados segundo sua origem, sendo elas: (a) residencial, (b) comercial, (c) industrial, (d) hospitalar, (e) especial e (f) feira, varrição e outros. A ABNT/NBR 10.004/04 também classifica-os de acordo com as seguintes categorias:
 Classe I ou perigosos: são aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública através do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.  Classe II ou não perigosos: o Classe II A ou não-inertes: são os resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos Classe I – Perigosos ou Classe II B – Inertes; o Classe II B ou inertes: são aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente. Além disso, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma ABNT/NBR 10.007/04 – Amostragem de Resíduos, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, a temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a norma ABNT/NBR 10.006/04 – Solubilização de Resíduos - Procedimento, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo H da ABNT/NBR 10.004/04), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor (MACEDO, et al, 2018, p. 12).
Se existe essa classificação e os nítidos e reconhecidos riscos, qual a justificativa para se instalar um aterro sanitário dentro de uma bacia hidrográfica que abastece dezenas de cidades e centenas de milhares de habitantes, animais e plantas nativas, além de atividades agropecuárias?
Os engenheiros ambientais que estão contestando a instalação do aterro naquele local, destacam a importância do cumprimento da Lei n. 12.305 que regula a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Em 2010, foi sancionada a lei n.º 12.305 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída e regulamentada pelo decreto 7.404/10. Destacando-se os seguintes pontos:
 Art. 3º, inciso VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;  Art. 18, § 4º. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. O Sistema de Licenciamento Ambiental está previsto na Lei Federal n.º 6.938 de 31/8/1981, sendo regulamentado pelo Decreto Federal n.º 99.274 de 06/6/1990. Por outro lado, a Resolução CONAMA n.º 01/86 define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e determina as atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), nas quais se inclui a implantação de aterros sanitários (MACEDO, et al, 2018, p. 12).
Fica claro que é uma exigência nacional, desde de 2010, para os municípios definam sua política para a coleta e tratamento dos seus resíduos sólidos, gerando-se uma plano municipal de gestão integrada de tais resíduos. Nesse caso, Guarabira se encontra fora da Lei, mas nos parece que faltou maior planejamento e gestão, pois a escolha do ambiente para a futura instalação do aterro sanitário, fere ou coloca em risco o meio ambiente em vários aspectos mais principalmente em sua base hidrológica. Macedo et al (2018), destacam alguns critérios legais para a instalação de um aterro sanitário:
Os Critérios para localização. Um local para ser utilizado para aterros de resíduos não perigosos deve ser tal que: (a) o impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado; (b) a aceitação da instalação pela população seja maximizada; (c) esteja de acordo com o zoneamento da região; e, (d) possa ser utilizado por um longo espaço de tempo, necessitando apenas de um mínimo de obras para início da operação.
Para a avaliação da adequabilidade de um local aos critérios descritos , diversas considerações técnicas devem ser feitas: a) Topografia - esta característica é fator determinante na escolha do método construtivo e nas obras de terraplanagem para a construção da instalação. Recomendam-se locais com declividade superior a 1% e inferior a 30%; b) Geologia e tipos de solos existentes - tais indicações são importantes na determinação da capacidade de depuração do solo e da velocidade de infiltração. Considera-se desejável a existência, no local, de um depósito natural extenso e homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10-6 cm/s e uma zona não saturada com espessura superior a 3,0 m; c) Recursos hídricos - deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso de água; 15 d) Vegetação - o estudo macroscópico da vegetação é importante, uma vez que ela pode atuar favoravelmente na escolha de uma área quanto aos aspectos de redução do fenômeno de erosão, da formação de poeira e transporte de odores; e) Acessos - fator de evidente importância em um projeto de aterro, uma vez que são utilizados durante toda a sua operação; f) Tamanho disponível e vida útil - em um projeto, estes fatores encontram-se inter-relacionados e recomenda-se a construção de aterros com vida útil mínima de 10 anos; g) Custos - os custos de um aterro têm grande variabilidade conforme o seu tamanho e o seu método construtivo. A elaboração de um cronograma físico financeiro é necessária para permitir a análise de viabilidade econômica do empreendimento; h) Distância mínima a núcleos populacionais - deve ser avaliada a distância do limite da área útil do aterro a núcleos populacionais, recomendando-se que esta distância seja superior a 500 m. Em qualquer caso, obrigatoriamente, os seguintes critérios devem ser observados: a) o aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos; b) entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a época de maior precipitação pluviométrica da região; c) o aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância no subsolo de material com coeficiente de permeabilidade inferior a 5 x 10-5 cm/s; d) os aterros só podem ser construídos em áreas de uso conforme legislação local de uso do solo (MACEDO, et al, 2018, p. 13).

Apenas estes argumentos legais, soterram a possibilidade do aterro sanitário de Guarabira, poder ser dentro da bacia hidrográfica do rio Mamanguape. De acordo com os moradores da área, quando ocorrem chuvas muito fortes, o local fica completamente encharcado. De acordo com o morador Jose Caetano, em 2004, quando houve o estouro da barragem Camará, toda a área ficou comprometida e encharcada. devido ao grande volume de água que arrastou todo o que encontrou pela frente.
Outro importante argumento foi apresentado pela esposa do Sr. José Caetano, Adilane Caetano, que lembrou existir pequenos riachos como o Tabocas, Jacaré e Serrinha que permeiam a área, além de pequenos açudes ou barreiros de água doce, que são utilizados pelos moradores locais tanto para as famílias como para os animais que criam. Adilane ainda lembrou que nos períodos de chuvas, esses riachos contam as estradas de rodagem e dificultam o deslocamento dos moradores. Também é comum se acumular água em vários trechos da área, onde surgem garças, galinhas d'água, marrecos e outras aves de arribaçã, além de tartarugas de água doce que saem dos rios principais e chegam até estes pequenos riachos.
As pretensões para a instalação do Aterro Sanitário em Guarabira são justas e já estão fora dos prazos legais, portanto, existe pressa e desde os anos de 2013 que o governo municipal tenta agrupar municípios para esse fim. Para tanto foi criado um Consócio envolvendo dezenas de prefeituras, contratações de equipes técnicas e empresas que fossem capazes de apresentar soluções viáveis.

Figura 04 - Municípios do CONSIRES. Fonte: Extraído de Macedo et al, 2018.
Outro fator de preocupação é o numero de municípios que pretendem integrar esse consócio para a instalação de uma aterro sanitário que beneficie aproximadamente 25 territórios municipais, existindo alguns que estão a mais de 70 quilômetros do local em que se pretende instalar o aterro, ao sul do município de Guarabira.
De acordo com o RIMA/SUDEMA (2018), o aterro sanitário da região de Guarabira, deverá ter uma área superior a 30 hectares, com uma projeção para mais de 270 toneladas de resíduos/dia e cobrirá uma população de aproximadamente 300 mil habitantes e capacidade de longo prazo para até 30 anos de funcionamento.
Em uma rápida comparação com o aterro sanitário de Campina Grande, temos naquela localidade, um aterro já instalado, com 80 hectares e capacidade para 500 toneladas de resíduos/dia, cobrindo uma população de aproximadamente 370 mil habitantes, pois inclui os municípios vizinhos. Isso significa que as projeções para o aterro sanitário da região de Guarabira, se comparado com o aterro de Campina Grande, os dados projetados não são sustentáveis em médio ou longo prazo. Outro fator importante está nas duras críticas ao aterro de Campina, pois o mesmo coloca em risco alguns mananciais de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba ao exemplo da Barragem de Acauã.
A situação do aterro sanitário da região de Guarabira é muito mais grave, pois o local escolhido é dentro da bacia hidrográfica do rio Mamanguape, ficando a uma distância entre os dois principais rios de apenas 4,5 quilômetros e na forquilha hidrológica desses dois rios, estando a menos de 1,5 km do rio principal e entre os pequenos riachos que escorrem tanto para o rio Araçagi, quanto para o rio Mamanguape, além de pequenas lagoas, açudes e barreiros utilizados pelos moradores locais.
Observem que existe um município na área que se chama Alagoinha, em função das várias pequenas lagoas que se formam e com as fortes chuvas escorrem para a bacia hidrográfica. Isso só acontece por se tratar do ponto de diminuição da força dos rios, pois a área reservada para o aterro sanitário corresponde ao meandro da bacia, se tornando uma área de acumulo de sedimentos e de serpenteamento dos rios.
Isso significa que nos períodos de fortes chuvas, trechos do rio podem mudar a direção, ocorrendo alagamento os transbordamento dos leitos principais, bem como, a saturação e encharcamento dos solos argilos/arenosos muito comuns na região. como estas áreas estão há menos de 10 quilômetros dos contrafortes orientais do Planalto da Borborema, sempre ocorrem fortes chuvas na área (chuvas orográficas), geralmente intempestivas e com grande força, pois caem em área com relevos que estão entre 350 e 550 metros, a força dessas águas alteram rapidamente a fisionomia da paisagem locais, principalmente nos trechos do médio rio Mamanguape, local que foi escolhido para a futura instalação do aterro sanitário da região de Guarabira.

Figura 05 - localização da área para o futuro aterro. Extraído de Macedo, et al, 2018.




































A imagem não deixa dúvidas quanto aos pequenos açudes, riachos e lagoas que se espalham pelas propriedades, mesmo sando que estes reservatórios secam durante a estação seca, entre os meses de agosto a dezembro, sempre que ocorrem as chuvas o quadro hídrico é recomposto, pois faz parte da bacia hidrográfica do rio Mamanguape em seu médio curso.

Figura 06 - trechos em que o aterro poderá ser instalado. Extraído do googlemaps, 20/12/2018.
Pegando uma imagem mais ampliada do google maps, fica nítido o traçado dos riachos, rios e até dos pequenos açudes da área em questão. A mancha escura de nuvens passa exatamente na área em que se pretende instalar o aterro sanitário da região de Guarabira. Os argumentos contrário a essa localização ambientalmente são muito fartos e se considerarmos a legislação ambiental e os comitês de bacias hidrográficas ao exemplo do Comitê da bacia hidrográfica do rio Mamanguape, existem dezenas de possibilidades de contestação. Vejamos mais um mapa da bacia hidrográfica em seus detalhes e o local da futura instalação:
Figura 07 - Aterro dentro da bacia hidrográfica do rio Mamanguape. Extraído de Macedo et al, 2018.
Na ultima audiência pública ocorrida no Teatro Geraldo Alverga, no dia 18/12/2018, a partir das 0930 horas da manhã e que se estendeu até as 14 horas, autoridades do Ministério Público, da Sudema, da EcoSolo, prefeitos interessados, pesquisadores e cidadãos da área afetada se fizeram presentes para debater os possíveis impactos ambientais do empreendimento. Depois de expostos os prós a instalação do aterro foi facultado aos presente o direito de questionamentos escritos e depois, também foram feitas falas dos moradores e de alguns pesquisadores.
Dos 18 questionamentos feitos, todos foram no sentido de contestação do local para a instalação do empreendimento, além de alguns questionamentos sobre os riscos ambientais para os reservatórios de água, ao exemplo da barragem de Araçagi. As justificativas dos apresentadores não agradaram e a audiência pública foi concluída, antes mesmo de sanadas todas as dúvidas dos presentes, mas ficou claro que a comunidade não acha que o RIMA apresentado tenha sido suficiente para esclarecer os reais impactos ambientais que o Aterro Sanitário poderá acarretar.
O Professor Dr. Leandro Paiva, Chefe do Departamento de Geografia da UEPB, indagou por quais motivos a SUDEMA só deixou acessível ao público interessado apenas o RIMA, quando o Estudo de Impactos Ambientais (EIA) é muito mais completo e expõe a metodologia e as possíveis inovações técnicas para sanar os reais problemas e possíveis impactos.
Os representantes da SUDEMA explicaram que havia sido colocado em sigilo ao pedido dos elaboradores para garantir o direito de propriedade intelectual da empresa executora, mas que já haviam sugerido que o EIA fosse disponibilizado ao público, coisa que não ocorreu até o momento da Audiência.
O prof. Paiva demonstrou preocupações ambientais quanto ao local para a instalação do empreendimento.
Os proprietários da Fazenda Cajá que fica nos limites do empreendimento, demonstraram profunda preocupação com o local do Aterro Sanitário, pois vivem de atividades agropecuárias e dependem dos pequenos açudes, barreiros e poços artesianos que podem ser afetados com a instalação do aterro nas imediações de sua propriedade.
Outros agricultores presentes na audiência pública, demonstraram muita preocupação, pois dependem dos barreiros de águas das chuvas para abastecer suas famílias e seus rebanhos, pois segundo os mesmos, a água dos poços artesianos é muito salobra e as tubulações de água encanada não atende a população rural, pois chega a ficar sem água nas torneiras por mais de seis ou oito meses do ano.
Como podemos perceber, existe um grande dilema ou paradoxo entre o local para a instalação do Aterro Sanitário como uma necessidade urgente, mas os riscos ambientais e os choques de interesses com a comunidade que será afetada, deixando as autoridades e o Ministério Público com uma grande responsabilidade, além dos órgãos ambientais que precisam fechar um parecer favorável ou não ao início das obras.
Esperamos que prevaleça o princípio da razoabilidade e o respeito ao meio ambiente, pois é uma obra de grande impacto e de longa duração, diante de um ambiente fortemente influenciado pelas dinâmicas fluviais e pluviais, além de reservatórios importantes para o abastecimento humano, animal e agropastoril.

* Prof. do Departamento de Geografia da UEPB em Guarabira.
Doutor em Sociologia Ambiental, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Especialista em Geografia, Território e Planejamento.
** Engenheiro Ambiental, Mestrando da UFCG.

Fontes de Pesquisa:
MACEDO, Talles Chateaubriand de; RAMOS, Pablo Ramos Ferreira; ALBUQUERQUE, Ícaro de França; BARROS, Rafael Carneiro de Souza; FERNANDES, Daniele. PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Especulada Localidade do Aterro Sanitário do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (Consires). Guarabira:PDF, 2018.
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