Por: Dr André de Oliveira
Mestre em Direitom
1- Tempo de contribuição para obter 100% do valor da aposentadoria: para homens 40 anos, para as mulheres 35 anos.
2- GATILHO DE IDADE AUTOMÁTICO: para cada ano que subir a média de expectativa de vida, sobe 1 ano proporcionalmente o tempo de contribuição para se conseguir os 100% da aposentadoria.
3- Para o tempo mínimo de contribuição, 20 anos, a previdência pagará apenas 60% do valor. Na lei atual são 85%.
Só sai com 100% quem contribuir por 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres).
4- O trabalhador rural que antes precisava comprovar apenas TEMPO DE ATIVIDADE agora vai ter que contribuir no mínimo por 15 anos e SOMENTE essa comprovação vale, ainda que a pessoa tenha trabalhado 40 ou 35 anos. SE NÃO CONTRIBUIU, NÃO APOSENTA.
5- Professores terão idade mínima de 60 anos para aposentadoria, independentemente do sexo.
6- Não será mais permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria num valor superior a 2 salários mínimos. Exemplo: O marido e a mulher são aposentados e cada um recebe 2 salários, logo, somam 4 salários.
Se o marido falecer, a esposa não poderá receber a pensão pois já recebe dois salários.
Não importa de são duas contribuições.
Se o marido falecer, a esposa não poderá receber a pensão pois já recebe dois salários.
Não importa de são duas contribuições.
7- Se um servidor público tiver emprego privado também e contribuir para dois benefícios, quando faltar, não deixará a esposa suas pensões: apenas uma.
E não interessa se pagou duas.
E não interessa se pagou duas.
8- O regime especial de aposentadoria dos parlamentares federais não sofrerá mudanças.
Por: Dr André de Oliveira
Mestre em Direito Previdenciário
Mestre em Direito Previdenciário
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