sexta-feira, 23 de junho de 2017

Caso Triplex e Lula: FALA QUEM ENTENDE

Imagem extraída da homepage: reporteportodaspedras, 10  de maio de 2017.
Por: Mesael Caetano Advogado – OAB/PR 45 102
Ex Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/D2'Baixos - Curitiba PR

Provas ou evidencias devem servir de fundamentos para condenar ou absolver o Ex - Presidente Lula em processo movido pelo MPF do Paraná.
Em processo que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba o Ministério Público Federal denunciou o Ex Presidente Lula por corrupção ativa supostamente por ter recebido um apartamento de propina da OAS quando era Presidente da República, ocorre que já foram ouvidas mais de 80 testemunhas no processo e todos afirmaram que aquele imóvel jamais foi de propriedade do Lula e sequer ele teve a posse, exceto os promotores e um delator Léo Pinheiro.
Em razão dessa celeuma e com intuito do aclarar o caso, trago à baila questões de direito de propriedade no Brasil, que ao meu ver devem ser levados em consideração para se prolatar uma sentença justa.

O Direito de propriedade está tipificado objetivamente na Constituição, Código Civil e na Lei de Registros Públicos, todavia é o Código Civil de 2002 quem traz legislação acerca da propriedade de uma pessoa sobre uma coisa, no caso em tela um apartamento.
Conforme a teoria objetiva, temos em nosso Código Civil de 2002:
Posse e o poder de usar e gozar e tirar proveito de uma cosia e colher seus frutos, quem tem a posse necessariamente e o propriertario, tem-se a posse mas não é proprietário.
Assim preconiza o Código Civil sobre a posse no seu artigo 1.196.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada a detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Pelas provas produzidas nos autos Lula nuca foi possuidor ou detentor do apartamento, seja por afirmação de testemunhas ou documentos.
Já a propriedade, um Direito Real. Em nosso Código Civil de 2002 consta que:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
No ordenamento jurídico brasileiro, “a propriedade é o direito real por excelência e dele partem todos os outros direitos que se formam pela possibilidade de movimentar, o seu titular, os poderes inerentes do domínio.
O direito de propriedade é exclusivo, absoluto e apresenta caráter de plenitude, tendo o proprietário o direito de dispô-la da maneira que quiser, limitando-se a determinados interesses que a sociedade impõe.
Como se prova a propriedade?
Nos termos do art. 1.227 do Código Civil, "os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos". Sendo assim, a comprovação da propriedade de imóvel somente se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Lula nunca teve a propriedade do referido imóvel, não há no processo qualquer escritura pública averbada em cartório de registro de imóvel em nome de Lula.
É imperativo afirmar que, as provas produzidas nos autos, seja ela testemunhal e documental não provaram nada, ou seja, o MPF não conseguiu provar por documentos que esse imóvel é de Lula. Por seu lado a defesa de Lula, junta ao processo com as alegações finais documento que prova que o imóvel é propriedade da Caixa Econômica federal.
Indaga – se! Pode o Lula ser condenado pelas provas? Ou evidencias são fundamentos para se condenar uma pessoa, no Direito Penal o que vigora é o principio que na dúvida absolve- se o réu. Juízo de convicção em abstrato não deve servir de fonte para no direito penal para condenação de um réu. Se defende que uma pessoa pode ser condenada sem provas, nunca se esqueça amanhã o réu poderá ser você.

Autor: Mesael Caetano 
Advogado – OAB/PR 45 102
Ex Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/D2'Baixos - Curitiba PR

Fonte da imagem:
http://www.reporterportodepedras.com.br/processo-de-lula-sobre-triplex-chega-a-fase-final-veja-os-proximos-passos/

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