Imagem extraída das redes sociais. |
Gisele Camilo de Araujo
Observo, um tanto perplexa – confesso, a que patamar chegou a intolerância e o julgamento precipitado de muitos – inclusive de muitos que carregam o rótulo de “operador do direito”.
Essa observação eclodiu com o caso do “Tatuador Justiceiro” que, juntamente com um amigo, resolveu se revestir de Estado para aplicar, sumariamente, uma penalidade a um suposto “ladrão vacilão”. Antes que me venham as críticas e insinuações de defesa de bandido eu já adianto que não, não sou defensora de bandido, simplesmente sou advogada, jurista, aplicadora do direito – o rótulo não importa, o que importa é o que eu defendo: a Lei e a Justiça.
Estamos em pleno ano de 2017 e as pessoas insistem em se comportarem como bárbaros, como pessoas em estágio primitivo e daí vem o velho discurso de quem não possui argumento, “ah, se o Governo não nos dá segurança vamos nós mesmos cuidar de nos defender”. Que ótimo, vamos nos armar e começar a nos matar, vamos tatuar os erros de todos em suas testas como um outdoor luminoso dizendo eu sou um bandido! Mas, qual é mesmo o meu crime? Vamos lá:
Você, que não paga a pensão de seu filho menor e lhe entrega a própria sorte, comete o crime de abandono material – Código Penal, art. 244.
Estamos em pleno ano de 2017 e as pessoas insistem em se comportarem como bárbaros, como pessoas em estágio primitivo e daí vem o velho discurso de quem não possui argumento, “ah, se o Governo não nos dá segurança vamos nós mesmos cuidar de nos defender”. Que ótimo, vamos nos armar e começar a nos matar, vamos tatuar os erros de todos em suas testas como um outdoor luminoso dizendo eu sou um bandido! Mas, qual é mesmo o meu crime? Vamos lá:
Você, que não paga a pensão de seu filho menor e lhe entrega a própria sorte, comete o crime de abandono material – Código Penal, art. 244.
Você, que falsifica atestado médico para faltar ao trabalho, pratica Falsificação de Documento e Uso de Documento Falso – Código Penal, arts. 298 e 304.
Você, que se aproveita de situação alcóolica (embriaguez) de alguém para pratica de atos sexuais, comete crime de Estupro de Vulnerável – Código Penal, art. 217, § 1º.
Você, que espanca sua esposa em casa e depois vai, de mãos dadas, com ela até missa, comete Lesão Corporal Agravada – Código Penal, art. 129, § 9º.
Vou me resumir nessas situações para não ficar extenso mas, ainda cito, rapidamente, aqueles funcionários públicos que recebem “presentinhos” para realizar “trabalhinhos”; aquele que dirige alcoolizado, aquele que abandona seus pais idosos, são tantas situações não é mesmo?
Vou me resumir nessas situações para não ficar extenso mas, ainda cito, rapidamente, aqueles funcionários públicos que recebem “presentinhos” para realizar “trabalhinhos”; aquele que dirige alcoolizado, aquele que abandona seus pais idosos, são tantas situações não é mesmo?
Agora eu pergunto, temos mesmo essa conduta polida que nos permitiria apontar o dedo e apedrejar, cortar a mão ou tatuar alguém atribuindo-lhe a pecha de criminoso? Marcando-o como se marca gado para que não se perca ou seja roubado?
Tiremos as máscaras! Deixemos a hipocrisia de lado e pensemos quantos de nós ainda teríamos as duas mãos se o Código de Hamurabi fosse aplicado em nossa – suja – sociedade de inquisidores que, muitas vezes, são mais criminosos do que o dito bandido que estão julgando?
(Gisele Camilo de Araujo, 12/06/2017)
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